MPF quer que TRF1 mantenha condenação de empresário a prisão por sonegação fiscal
O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) respondeu na Justiça Federal ao recurso apresentado pelo empresário Baltazar José de Souza, condenado em duas ações penais por alterar dados financeiros para reduzir o pagamento de tributos referentes aos anos de 2006 e 2007. O MPF sustenta que deve ser mantida a sentença que condenou Baltazar José de Souza, sócio da empresa de transportes urbanos Viação Cidade de Manaus.
As ações penais de nº 10354-68.2013.4.01.3200 e 8584-06.2014.4.01.3200 foram movidas pelo MPF em 2013 e 2014, junto à Justiça Federal no Amazonas. A investigação do caso foi iniciada a partir do encaminhamento, pela Receita Federal, de representação fiscal para fins penais resultante da auditoria realizada no âmbito da empresa Viação Cidade de Manaus para apurar a regularidade do pagamento de tributos.
Durante a auditoria, foi constatada divergência entre as informações apontadas nos livros fiscais da empresa e os dados fornecidos pela Prefeitura Municipal de Manaus, indicando que a empresa teria contabilizado receita inferior a efetivamente recebida, omitindo parte de sua receita na sua contabilidade com o objetivo de reduzir o montante do tributo devido.
A Justiça Federal condenou o empresário pelo previsto no artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária. Baltazar foi condenado a pena de sete anos de reclusão, com regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, e também ao pagamento de 34 dias-multa, sendo o valor do dia-multa estabelecido em dois salários-mínimos da época em que a fraude ocorreu, totalizando cerca de R$ 24 mil.
Após a condenação, a defesa de Baltazar recorreu da sentença, sustentando supostos erros na condução dos processos e na aplicação das penas. Em manifestação após o recurso do réu, o MPF esclarece que todas as alegações da defesa do empresário não têm fundamento legal e pede que a sentença condenatória seja mantida.
O recurso referente às ações penais está em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Fonte: MPF