MG – prorrogado o ICMS para os prejudicados por manifestos
Para os estabelecimentos mineiros que foram prejudicados por danos decorrentes das manifestações sociais ocorridas em junho, um boa notícia:
Através do Decreto nº 46.275/2013, o Governo de Minas Gerais concedeu prazo extra para pagar o ICMS de junho, julho e agosto, de dois meses após o vencimento.
Para quem não se lembra, as manifestações ocorridas no Estado destruíram vários estabelecimentos, causando grandes prejuízos a diversos empresários. Para ter este benefício, o contribuinte mineiro deverá pedir a prorrogação do prazo na Administração Fazendária a que estiver circunscrito, com cópia do respectivo Registro de Eventos de Defesa Social (REDS).