MG – limitação ao uso de créditos de ICMS
Conforme a Resolução nº 4.547, publicada em 27/05/2013 e que passa a ter vigência em 28/05/2013, o contribuinte em MG terá que estornar o valor de crédito fiscal que ultrapassar o montante a ser recolhido de ICMS.
Com a referida legislação o contribuinte não poderá apresentar mais um saldo positivo no fim do mês, fazendo com que as empresas com direito a crédito presumido e crédito gerado por meio da aquisição de bens ou mercadorias sejam diretamente atingidas.
Havendo solicitação, as empresas devem entregar uma planilha com os estornos realizados nos últimos meses para apresentar à fiscalização. Para realizar o estorno o contribuinte deverá emitir uma nota fiscal em seu próprio nome, informando o valor excedente.