Mais créditos de PIS e COFINS para postos de combustíveis
Através da Solução de Consulta nº 18, da 5ª Região Fiscal (Bahia e Sergipe), publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, a Receita Federal inclui o aluguel de máquinas e equipamentos, além de "benfeitorias" em imóveis, na lista de atividades que geram créditos das contribuições aos postos de gasolina.
A Receita Federal decidiu ainda que postos de gasolina têm direito a créditos de PIS e Cofins sobre o pagamento de aluguéis de imóveis e gastos com energia elétrica.
Os combustíveis estão sujeitos ao regime monofásico. Os produtores recolhem o PIS e a Cofins por toda a cadeia produtiva e a decisão serve de precedente para empresas de diversos setores, tais como as companhias das áreas farmacêutica, de bebidas e higiene pessoal.