MA: Governo do Estado combate informalidade para reduzir sonegação de ICMS
O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda, vai intensificar a fiscalização na zona metropolitana de São Luís e nas principais zonas urbanas dos demais municípios do Estado, para identificar estabelecimentos que comercializam grandes volumes de mercadorias e não estão registrados no cadastro obrigatório de contribuintes do ICMS.
Além do trabalho das equipes de inteligência fiscal, que estão monitorando as transações comerciais operadas por pessoas físicas – empresas fictícias (fantasmas ou laranjas) –, a Sefaz vai visitar áreas comerciais dos municípios para identificar grandes estabelecimentos que operam na completa informalidade, vendem grandes quantidades de mercadorias e não recolhem o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O ICMS é o principal imposto arrecadado pelo Estado com uma receita estimada, para o ano de 2016, de quase 5,5 bilhões.
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, “na capital e no interior temos grande quantidade de estabelecimentos que realizam a comercialização de produtos à margem da tributação e da formalidade mínima, consequentemente, esta situação é uma restrição ao crescimento da arrecadação”.
Nos últimos meses a Sefaz tomou uma série de medidas administrativas adicionais para fechar o cerco sobre a criação de novas “empresas laranjas” que atuam na comercialização de mercadorias e emissão de notas fiscais irregulares para sonegar o ICMS.
Cancelamento e baixa de empresas
O cadastro do ICMS do Estado contava com 150 mil empresas registradas no início de 2015. Em maio do mesmo ano, a Sefaz cancelou o registro de 32 mil empresas e, recentemente, no dia 17 de março de 2016, mais 63 mil foram baixadas ou canceladas, por incorrerem em alguma irregularidade.
Outra medida importante da Sefaz foi a edição da Portaria 433/15, por meio do qual as novas empresas que solicitaram registro no Estado devem informar, no Portal da Sefaz, os documentos que comprovem sua existência física e capacidade operacional, bem como a integralização do capital social.
A nova empresa que não cumpre essa obrigação tem sua inscrição suspensa e, portanto, sujeita ao recolhimento do ICMS sob Regime de Antecipação, na barreira fiscal entrada no Estado.
Compras com CPF
No ano passado a Sefaz deu início a outra importante ação de combate a informalidade e à sonegação sobre pessoas físicas, sócias de empresa, que compraram nos últimos cinco anos mais de R$ 4 bilhões em mercadorias com o próprio CPF, caracterizando intuito comercial.
Outra importante medida de combate a sonegação do ICMS foi a Resolução Administrativa 06/2015 da Secretaria da Fazenda que determina às empresas maranhenses que adquirem mercadorias de outros estabelecimentos comerciais, a confirmação da operação com valor acima de R$ 50 mil e para qualquer valor nas aquisições de bebidas, cigarros e combustíveis. Só assim a operação será considerada válida.
O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, esclareceu que essa medida tem o objetivo de evitar simulação de operações com mercadorias que tragam prejuízo à arrecadação de ICMS do estado e que lesam os contribuintes que tenham sua inscrição utilizada indevidamente e sem seu conhecimento.
Fonte: Sefaz MA