MA: Governo cobra R$ 17 milhões por sonegação na venda de gado
Caso não cumpram o prazo da intimação para realizar o pagamento, os pecuaristas serão autuados e terão que recolher o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) com acréscimo da multa de 50% sobre o valor devido do imposto. Após a autuação e o desfecho do processo administrativo, os devedores são incluídos na Dívida Ativa para a execução judicial do débito e inscrição nos registros da Serasa.
A cobrança surgiu por meio de cruzamentos fiscais, quando a Sefaz identificou que foram realizadas vendas dos estoques de rebanho do Maranhão, o segundo maior do Nordeste, com mais de R$ 7 milhões de cabeças com emissão da Nota Fiscal Avulsa, mas sem o pagamento do ICMS, no período de 2011 a 2015.
No início do ano, para evitar a continuidade da sonegação, o secretário da Fazenda, Marcellus Alves emitiu portaria determinado que, a partir de 1º de janeiro de 2016, as notas fiscais avulsas para a comercialização interestadual de gado bovino fossem emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Fazenda.
“Com a emissão da nota fiscal avulsa nos postos fiscais, a Sefaz evita a circulação de gado sem o pagamento do ICMS, especialmente nas operações de saídas de produtos do Maranhão para outros estados”, destacou o secretário da Fazenda.
A nota fiscal avulsa só poderia ser impressa para acompanhar o transporte da carga, após a baixa no sistema de arrecadação da Secretaria, do pagamento do ICMS incidente sobre a operação. No entanto, nas situações identificadas as notas fiscais foram emitidas sem o pagamento, burlando o sistema de emissão das notas.
Mais controle e fiscalização
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Alves, toda carga de gado que circule pelo território estadual deve estar acobertada pela Nota Fiscal Avulsa, pelo documento de arrecadação do ICMS e pela Guia de Trânsito Animal (GTA).
O GTA é um documento oficial e federal, de emissão obrigatória tanto para o trânsito dentro do Maranhão, como interestadual de animais independente da finalidade. “A medida de controle adotada se deu pela constatação de fraudes na emissão do documento fiscal e na GTA”, esclareceu o secretário da Fazenda, Marcellus Alves.
Identificada a fraude, o caso será levado ao conhecimento da Polícia Federal para averiguação da adulteração do documento federal GTA e, ainda, será feito o lançamento de ofício de ICMS em relação às pessoas físicas que promovam com habitualidade o comércio de gado bovino para outros estados.