Isenção para serviço intermunicipal de transporte de carga em Minas Gerais é adiada para 2014
O Governo do Estado de Minas Gerais adiou para 01/01/2014 o início da vigência da isenção do ICMS para as prestações interestaduais de serviços de transporte rodoviário de cargas, iniciados neste Estado, em que figure como tomador do serviço o estabelecimento de contribuinte inscrito no Cadastro de Minas Gerais, passando o referido benefício a ter vigência por tempo indeterminado, conforme determinado pelo Decreto nº 46.246 de 28/05/2013.