IPI, PIS, COFINS, mercado interno – Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.355/2013 foram estabelecidos os procedimentos para habilitação e co-habilitação ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes). No caso de venda no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto aprovado, fica suspenso o pagamento do PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes e do IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes.