Instrução Normativa nº 1.412 de 22.11.2013
Publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa nº 1412/13 em 25.11.2013. Esta, por sua vez, dispõe sobre a transmissão e a entrega de documentos digitais, bem como os procedimentos para o processo administrativo digital. esta tratou ainda da solicitação de juntada de documentos por meio do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), da formação do dossiê digital de atendimento para solicitação de serviços, da solicitação de juntada de documentos a processo digital, da solicitação de juntada de documentos nas unidades de atendimento da RFB, dos dispositivos móveis de armazenamento, dentre outras determinações.
Por fim, estabeleceu a legislação que não serão recepcionados arquivos digitais rejeitados pelo programa antivírus da RFB ou que não atendam ao disposto nesta instrução normativa e que o interessado é responsável pela guarda de cópia dos arquivos digitais que tenham sido juntados a processo digital ou a dossiê digital de atendimento por sua solicitação, bem como dos documentos que lhes deram origem, mantendo-os à disposição da administração tributária até o transcurso dos prazos decadencial ou prescricional ou até a solução definitiva do serviço solicitado ou até que ocorra a prescrição da pretensão de discutir a validade do documento em juízo, o que for maior.