Receita disciplina entrega de ...
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 20/04/2021 | Edição: 73 | Seção: 1 | Página: 44 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.022, DE 16 DE ABRIL […]
VejaReceita Federal prorroga flexi...
A Receita Federal estendeu, até o dia 31 de dezembro, a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de […]
VejaEconomia publica modelos padro...
Em atendimento às novas regras para celebração de Termos de Execução Descentralizada (TED), o Ministério da Economia (ME) publicou modelos padronizados de documentos a serem utilizados pelos […]
VejaEleições trazem exigências ...
As eleições municipais foram confirmadas para os dias 15 e 29 de novembro. Mais do que participar da prestação de contas, o contador deve estar presente também […]
VejaTecnologia e contabilidade con...
Em tempos de home office, é preciso estar bem atento às facilidades que a tecnologia nos proporciona. Principalmente para os profissionais do setor contábil. Estes […]
VejaCliente Abandona Documentos ...
O profissional da contabilidade deve então comunicar ao cliente/empresário que, de acordo com a legislação em vigor, a guarda de documentos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte.
VejaOperações de comércio exter...
Mais de 90 toneladas de documentos serão eliminadas anualmente nas operações de exportação e importação no Brasil, depois que todos os órgãos envolvidos no comércio […]
VejaA importância de guardar e or...
Aumenta, no mercado, a quantidade de artigos e ofertas de armazenamento de documentos eletrônicos, em sua maioria Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Porém grande parte delas é superficial, com dados errôneos e, pasmem, não informando corretamente todos os documentos que precisam ser guardados e entregues ao fisco quando solicitados. Isso é preocupante, pois a desinformação que circula pode representar penalidades e multas muito severas, além do risco de prisão do empresário.
VejaAtendimento à fiscalização ...
Durante uma fiscalização tributária, intima-se o contribuinte para que preste informações ao Fisco. Em muitas hipóteses, porém, a prestação de tais informações pode se traduzir como que na “confissão” ou na entrega de documentos comprovadores da prática de crime contra a ordem tributária.
VejaFazenda deflagra operação pa...
Uma série de denúncias contra lojistas de São José dos Campos por falta de emissão de nota fiscal nas vendas de móveis levou a Secretaria […]
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