ICMS-SP: Retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderá ser feita em 2 hipóteses
Por meio da Portaria CAT nº 66/2016 – DOE SP de 1º.06.2016, a critério do Fisco paulista, a retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD) poderá produzir efeitos nas seguintes hipóteses:
a) de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; e
b) cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido enviado para inscrição em dívida ativa, nos casos em que importe alteração desse débito.
Fonte: LegisWeb