ICMS-SP: Contribuinte paulista deverá escriturar o Controle da Produção e do Estoque na EFD a partir de 1º.01.2015
Por meio da Portaria CAT nº 29/2014 – DOE SP de 1º.03.2014 , foi alterada a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS, para dispor que, a partir de 1º.01.2015, a obrigatoriedade da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque de forma digital se aplicará aos contribuintes de todas as atividades, e não só ao industrial ou equiparado a industrial.
Fonte: ICMS-LegisWeb