ICMS – Alíquota Interestadual de 4% para produtos importados
Como é do conhecimento de todos, a partir de 01/01/2013, a Resolução do Senado Federal nº 13/2012 fixou em 4% a alíquota interestadual do ICMS nas operações com bens e mercadorias importadas do exterior que, após o desembaraço:
- não tenham sido submetidos a processo de industrialização; ou
- ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40%.
A alíquota interestadual de 4% não se aplica:
- aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;
- aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-lei nº 288/1967 e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007; e
- às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.
Informamos que o AuditorEFD já está auditando eletronicamente as operações interestaduais e alertando as empresas quanto ao uso de alíquota do ICMS indevida.
Aqueles que tiverem interesse em conhecer o AuditorEFD basta acessar nosso formulário de contato e solicitar uma demonstração.