GO- SPED – EFD ICMS/IPI – Novo prazo para retificar
Conforme cláusula 13 do Ajuste SINIEF 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEF 11, de 28 de setembro de 2012, a partir de 1º de maio, os arquivos transmitidos da EFD ICMS/IPI de apuração de janeiro de 2013 e períodos anteriores necessitam de autorização da Secretaria da Fazenda (Sefaz) para serem retificados. A EFD inicial ou o primeiro arquivo poderão ser transmitidos a qualquer tempo.
Deste modo, o contribuinte poderá retificar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) até o último dia do terceiro mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da administração tributária.
Após esse prazo, a retificação somente poderá ser efetuada mediante autorização, dirigindo-se ao atendimento da Delegacia Regional de Fiscalização, apresentando o livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), com a ocorrência da retificação devidamente registrada, para homologação do auditor fiscal da Receita Estadual, na Delegacia Regional de Fiscalização, com fundamento no Memorando Circular nº15/12-Geaf.