Fique atento ao prazo de entrega da EFD-Contribuições
Como ainda temos tido muitas consultas acerca da obrigatoriedade e do prazo de transmissão da EFD-Contribuições, nunca é demais relambrar o cronograma de entrega desta obrigação:
a) em relação ao PIS e à COFINS, a partir de 1º de janeiro de 2012, ficam obrigadas as empresas do Lucro Real;
b) em relação ao PIS e à COFINS, a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais empresas do Lucro Presumido ou Arbitrado;
c) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, a partir de 1º de março de 2012, a empresas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 º e 8 º da Medida Provisória n º 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n º 12.546, de 2011;
c) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, a partir de 1º de abril de 2012, a empresas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3 º e 4 º do art. 7 º e nos incisos III a V do caput do art. 8 º da Lei n º 12.546, de 2011.
É bom também salientar que foi prorrogado para o décimo dia útil do mês de março de 2013 o prazo de entrega da EFD-Contribuições , relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012 para os importadores e as pessoas jurídicas que procedam à industrialização de cervejas de malte e cervejas sem álcool, em embalagem de lata, classificadas nos códigos 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, conforme disposto na IN RFB nº 1.305/2012.
Da mesma forma, em caráter excepcional, poderão efetuar a transmissão da EFD-Contribuições até o décimo dia útil do mês de fevereiro de 2013, as empresas dolucro presumido ou arbitrado, em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012.