Empresas não terão de dar a mesma informação duas vezes ao governo
De acordo com o PL 5622/13, que tramita na Câmara dos Deputados, as empresas ficam desobrigadas de atender a solicitações ordinárias de informações trabalhistas, financeiras, contábeis e fiscais, quando já tiverem fornecido os mesmos dados a qualquer outro órgão integrante do governo.
Solicitações ordinárias de informação são aquelas requeridas por órgão público sem destinatário certo, como, por exemplo, a grande quantidade de declarações, demonstrativos e guias que deve ser preenchida periodicamente para a Receita Federal, a Previdência Social e o Banco Central.
Se aprovada, a nova lei obrigará o governo a se organizar e racionalizar suas solicitações, melhorando o ambiente de negócios no Brasil. Importante observar, contudo, que a proibição não se aplica a processo fiscalizatório individualizado, licitações, convênios, termos de repasse ou contratos com a União.