Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 prorrogando o prazo de início de obrigatoriedade de apresentar os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf tem prazo para o dia 21 de setembro de 2023. Como consequência, também fica prorrogado o envio dos eventos na versão 2.1.1 permanecendo os leiautes da versão 1.5.1 vigentes até a referida data.
A seguir, você consegue conferir o texto completo da Instrução Normativa:
“O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso IV do caput do art. 32 e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º……………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………….
VI – para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023. swap_horiz
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
Para ver a Instrução Normativa RFB 2.133/2023 diretamente do site, clique aqui.

O que é a EFD Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Fonte: Portal do SPED.
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