O escritório de contabilidade cobra planejamento tributário na reforma combinando modelo de cobrança (hora técnica, projeto fechado, êxito sobre economia apurada ou retainer de acompanhamento) com variáveis objetivas da carteira, como número de CNPJs e complexidade de regime. A urgência vem do calendário: o teste de 2026 já cobra decisão, com IBS em 0,1% e CBS em 0,9% (LC 214/2025).
A reforma tributária colocou o preço do planejamento tributário na pauta de qualquer escritório com carteira grande. É contabilidade consultiva, mas ainda cobrada, na maioria dos escritórios, como se fosse parte da mensalidade de escrituração. O planejamento tributário na reforma tributária virou um serviço reconhecível, com entregável próprio e cliente disposto a pagar por ele à parte, mas falta ao escritório um critério claro para dizer quanto cobrar.
O calendário não abre espaço para adiar essa conversa. O período de teste de 2026 já cobra decisão de regime para 2027, com o Simples podendo optar entre ficar no DAS unificado ou migrar para o regime híbrido de IBS e CBS. Quem revisa a tabela de honorários só depois que o cliente perguntar chega atrasado.
O valor desse serviço não se define por intuição nem por comparação com o que outro escritório cobra. Ele se define por variáveis objetivas da carteira, por um modelo de cobrança formalizado por escrito e por um cronograma legal que já vigora.
Por que a reforma tributária obriga o escritório a revisar a tabela de honorários agora?
A Lei Complementar nº 214/2025 fixa um cronograma que começa em 2026 e chega à plena vigência do novo sistema em 2033. Cada etapa desse cronograma muda a apuração do cliente e cria um motivo concreto para revisar o valor cobrado pelo serviço, não só a mensalidade de escrituração.
No período de teste de 2026, o IBS entra com alíquota de 0,1% e a CBS com 0,9%, valores simbólicos que já obrigam o escritório a apurar crédito nos dois sistemas em paralelo com o cliente. Em 2027, a CBS entra em alíquota cheia e substitui o PIS e a COFINS no dia a dia do cliente. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção, até o novo sistema operar em plena vigência a partir de 2033.
Para o Simples Nacional, a decisão chega mais cedo: a Resolução CGSN nº 186/2026 abriu a primeira janela de opção entre permanecer no DAS unificado ou migrar para o regime híbrido de IBS e CBS, entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. A Resolução CGSN nº 190/2026 tornou esse calendário permanente, com uma nova janela a cada semestre.
Cada uma dessas datas é um gatilho de decisão que muda a carteira do contador entre 2026 e 2027. O escritório que já tem o comparativo de regimes pronto para o cliente decidir consegue vender a revisão de honorário na mesma reunião. Quem não tem, corre atrás do reajuste depois que outro profissional já assumiu a cadeira de consultor.
Quais modelos de cobrança fazem sentido para planejamento tributário na reforma?
Quatro modelos cobrem esse serviço: hora técnica para diagnóstico pontual, projeto fechado para a primeira leitura completa dos quatro regimes, honorário de êxito sobre a economia tributária apurada e retainer mensal para acompanhar a transição ano a ano. A maioria dos escritórios combina mais de um modelo com o mesmo cliente.
- Hora técnica. O valor segue o tempo registrado no diagnóstico. Funciona bem para dúvidas pontuais ou para o cliente que ainda avalia se quer o serviço completo, mas não escala para uma carteira de 20 ou mais clientes, porque o preço final fica imprevisível para os dois lados.
- Projeto fechado. Escopo, prazo e valor definidos antes de começar, com o comparativo dos quatro regimes como entregável. É o modelo mais comum para o primeiro diagnóstico de cada cliente, porque dá previsibilidade de custo para o cliente e de receita para o escritório.
- Honorário de êxito (success fee) sobre a economia tributária apurada, com um percentual sobre a diferença de carga entre o regime atual e o recomendado, apurado em período definido em contrato. A norma de ética do contador não traz vedação expressa a esse formato, mas impõe limites que o estreitam: exige contrato escrito com valor, periodicidade e reajuste definidos antes do início do trabalho.
- Retainer de acompanhamento da transição. Cobrança mensal fixa para revisar o cenário do cliente a cada nova alíquota ou a cada janela de opção do Simples. Faz sentido porque a resposta muda ano a ano até 2033: quem lucra mais no regime híbrido em 2027 pode não lucrar mais em 2031. O plano de ação para preparar o escritório contábil para a reforma tributária já mostra um exemplo de dimensionamento desse modelo: dez clientes em assessoria mensal de R$ 2 mil por mês somam R$ 240 mil de receita recorrente ao ano, um cálculo que cada escritório ajusta à própria carteira.
Honorário de êxito sobre a economia tributária é permitido pelo Código de Ética do Contador?
A norma vigente, a NBC PG 01, não traz vedação expressa ao honorário de êxito sobre economia tributária, mas impõe limites que estreitam o formato. Ela revogou a Resolução CFC nº 803/1996, que trazia um dispositivo de vedação ao aviltamento de honorários, sem repetir essa vedação. O que ela exige é valor fixado por escrito, com critérios definidos antes do trabalho. Um percentual puro, sem valor-base contratado, não atende a essa exigência.
Os itens 7 a 9 da norma exigem valor fixado por escrito, considerando fatores como “o resultado lícito favorável que, para o contratante, advirá com o serviço prestado”. A proposta e o contrato precisam discriminar cada serviço, o valor, a periodicidade e a forma de reajuste, reforçados pela Resolução CFC nº 1.590/2020 sobre contrato de prestação de serviços contábeis.
Na prática, isso empurra o honorário de êxito para um modelo híbrido: um piso contratual (a hora técnica ou o projeto fechado que cobre o diagnóstico) somado a um percentual sobre a economia apurada, com o critério de apuração escrito no contrato antes do início do trabalho. Cobrar um percentual sem nenhum valor fixo e sem critério de apuração definido por escrito não encontra amparo na norma, porque descumpre a exigência dos itens 8 e 9. Cobrar um percentual como um dos fatores de precificação, ao lado de um valor-base formalizado, é o desenho que a norma sustenta.
O que ancora o preço do planejamento tributário na reforma?
Quatro variáveis objetivas ancoram o preço: o número de CNPJs do grupo do cliente, o volume de notas fiscais emitidas por mês, a complexidade do regime atual e dos regimes candidatos e a exposição a crédito de IBS e CBS na cadeia. Cada uma multiplica o tamanho do trabalho de simulação.
- Número de CNPJs do grupo econômico do cliente. Cada CNPJ multiplica a simulação: regime, alíquota efetiva e ponto de virada mudam entre a holding, a operacional e eventuais filiais em UFs diferentes.
- Volume de notas fiscais emitidas e recebidas por mês. Carteira com alto volume de NF-e exige rodar o modo detalhado da simulação, com SPED Fiscal, EFD Contribuições e ECD/ECF, não apenas o modo rápido com médias de setor.
- Complexidade do regime atual e dos regimes candidatos. Um cliente no Lucro Real com créditos de PIS e COFINS não cumulativos tem mais variáveis em jogo que um cliente do Simples Unificado sem folha relevante, como mostra o comparativo entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real na reforma.
- Exposição a crédito de IBS e CBS na cadeia. Cliente que vende para empresa (B2B) carrega crédito integral para o comprador, o que muda a leitura de competitividade e pode valer mais, para o cliente, que a diferença de carga tributária isolada.
Cada uma dessas variáveis é um argumento para o cliente entender por que o serviço não cabe na mensalidade que já paga pela escrituração.
Como montar o escopo e o entregável desse serviço?
O escopo desse serviço é definido por escrito antes do preço ser apresentado: quais regimes entram na comparação, qual período é simulado, que dados o cliente fornece, qual o formato do laudo entregue e qual a periodicidade de revisão. Sem isso, o serviço negocia caso a caso e vira favor.
- Quais regimes entram na comparação: os quatro, ou só os que fazem sentido para aquele CNPJ.
- O período simulado, normalmente do ano corrente até 2033, com destaque para os pontos de virada.
- Que dados o cliente precisa fornecer: documentos fiscais para o modo detalhado, ou parâmetros de setor para uma primeira leitura no modo rápido.
- O formato do entregável: um laudo com a marca do escritório, resumo executivo, análise por regime e recomendação final assinada pelo contador.
- A forma de reajuste e a data da próxima revisão, alinhada às janelas legais de opção do Simples e às mudanças de alíquota da transição.
Esse último ponto fecha o círculo com a exigência da NBC PG 01: contrato por escrito, com valor, periodicidade e forma de reajuste definidos antes de o trabalho começar.
Qual o papel da tecnologia nesse tipo de precificação?
Rodar a simulação de quatro regimes, para cada cliente da carteira, ano a ano até 2033, na planilha, consome o tempo que sobraria para vender o serviço. O escritório que automatiza essa simulação reduz o custo de produzir cada diagnóstico, o que muda quantos clientes cabem na agenda sem baixar o preço por atendimento.
O ganho não é eliminar o trabalho técnico do contador. É transferir o tempo da planilha para a conversa com o cliente e para a interpretação do resultado, que continua sendo do profissional. Uma simulação rápida, com parâmetros de setor, serve para uma primeira leitura comercial. Uma simulação detalhada, com os documentos fiscais do cliente, serve para fechar a proposta com números que resistem à pergunta do empresário.
Como o Planejamento Tributário na Reforma da e-Auditoria ajuda a precificar esse serviço?
O Planejamento Tributário na Reforma projeta a carga dos quatro regimes ano a ano até 2033 e mostra em que ano a resposta muda para cada cliente. A partir do cenário simulado, a plataforma redige um rascunho de laudo com proposta de honorários; o modelo de cobrança e o reajuste continuam sendo decisão do contador, formalizada por escrito.
Perguntas frequentes sobre cobrança de planejamento tributário na reforma
A NBC PG 01, norma vigente desde 01/06/2019, não traz vedação expressa a esse formato, mas impõe limites que o estreitam. Ela exige valor fixado por escrito, considerando fatores como o resultado lícito favorável ao cliente, e um contrato com valor, periodicidade e forma de reajuste definidos antes do início do trabalho. Um percentual sobre economia apurada só se sustenta somado a um piso contratual e a um critério de apuração escrito.
Não é o caminho mais eficiente. As janelas legais chegam em momentos diferentes: o Simples decide a opção pelo regime híbrido em setembro, para o semestre seguinte, enquanto Presumido e Real sentem primeiro o efeito da CBS cheia em 2027. Priorizar a conversa pela urgência de cada cliente funciona melhor do que um comunicado genérico de reajuste para toda a carteira.
A decisão de regime já fazia parte do trabalho consultivo antes da reforma; o que muda é o objeto da análise: agora são quatro regimes concorrendo, dois deles novos, e uma janela de opção que se repete a cada semestre até 2033, e não uma escolha feita uma vez a cada início de ano.
Mostrando o que o cliente perde por não decidir: continuar no regime errado por um ano custa a diferença de carga tributária daquele ano, não recuperável depois. Apresentar o comparativo entre regimes, com o ano em que a resposta muda, dá ao cliente um número concreto para comparar com o valor do serviço, em vez de uma sensação de gasto adicional.
Depende do momento do cliente. Hora técnica funciona bem para dúvidas pontuais e para clientes que ainda avaliam se querem o serviço completo. Projeto fechado funciona melhor para o diagnóstico inicial dos quatro regimes, porque entrega um valor previsível tanto para o escritório quanto para o cliente, e abre caminho para o retainer de acompanhamento nos anos seguintes.
Reduz o tempo de produzir cada diagnóstico, o que muda a conta de quantos clientes cabem na agenda do contador. Uma simulação que levaria dias na planilha, regime por regime e cliente por cliente, sai em minutos com parâmetros de setor ou com os documentos fiscais carregados na ferramenta. O trabalho de interpretar o resultado e conversar com o cliente continua sendo do profissional.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025 — cronograma de transição do IBS e da CBS (Planalto)
- NBC PG 01, de 07/02/2019 — Código de Ética Profissional do Contador, vigente desde 01/06/2019 (Imprensa Nacional)
- Resolução CFC nº 803/1996 — revogada pela NBC PG 01 em 01/06/2019
- Resolução CFC nº 1.590/2020 — contrato de prestação de serviços contábeis
- Resolução CGSN nº 186/2026 — janela de opção do Simples para o regime híbrido, de 1º a 30/09/2026, com efeito em 01/01/2027
- Resolução CGSN nº 190/2026 — tornou permanente o calendário semestral de opção
- Normas Brasileiras de Contabilidade — NBC PG (Geral) — Conselho Federal de Contabilidade
- CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027 — Receita Federal, abril de 2026

