TIPI: novas adequações à Tabela
Através do Ato Declaratório Executivo RFB 5/2021 foram implementadas adequações da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Ficam criados na TIPI os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Também ficam suprimidos da TIPI os códigos de classificação 7505.22.00, 8535.90.00 e 9002.11.10, bem como a descrição do código de classificação 7607.19.10.
Todas estas alterações são válidas a partir de 01.07.2021.
*Fonte: guiatributario.net