Sefin emite comunicado sobre ICMS
De acordo o Decreto Nº 25.135 fica alterado o prazo para pagamento, em razão do estado de Calamidade Pública, do ICMS Substituição Entrada (1231), Antecipado (1658) e Diferencial de Alíquota – Simples Nacional (1659) dos contribuintes que têm como classe do CNAE principal um dos destacados no decreto.
Códigos de Receita 1659 e 1231
I – data original 15 de junho de 2020, para 31 de agosto de 2020;
II – data original 30 de junho de 2020, para 15 de setembro de 2020;
III – data original 15 de julho de 2020, para 30 de setembro de 2020; e
IV – data original 31 de julho de 2020, para 15 de outubro de 2020
Código de Receita 1658
I – data original 20 de junho de 2020, para 5 de setembro de 2020;
II – data original 5 de julho de 2020, para 20 de setembro de 2020; e
III – data original 20 de julho de 2020, para 5 de outubro de 2020.
Tal alteração não compreende os lançamentos à vista.
Para os demais contribuintes, os vencimentos permaneceram inalterados.
*Fonte: SEFIN/RO