Os cuidados para escriturar corretamente os Registros C110 e filhos do SPED FISCAL
Em nosso trato diário com arquivos fiscais, observamos uma situação preocupante: a grande incidência de divergências entre as informações complementares dos documentos fiscais e os Registros C110 e filhos da EFD ICMS/IPI. A situação fica ainda mais grave com a intensificação da fiscalização, que vem realizando ações específicas baseadas nos cruzamentos eletrônicos destes dados.
Com efeito, o Registro C110 tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. Devem ser discriminadas em registros “filhos próprios” as informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais, documentos de arrecadação e locais de entrega ou coleta que foram explicitamente citadas no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal. Vejamos os registros filhos do C110:
- Registro C111: deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo “Informações Complementares” da nota fiscal constar a discriminação de processos referenciados no documento fiscal.
- Registro C112: deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo “Informações Complementares” da nota fiscal constar a identificação de um documento de arrecadação.
- Registro C113: tem por objetivo informar, detalhadamente, outros documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100, exceto cupons fiscais, que devem ser informados no registro C114. Exemplos: nota fiscal de remessa de mercadoria originária de venda para entrega futura e nota fiscal de devolução de compras.
- Registro C114: será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100.
- Registro C115: tem por objetivo informar o local de coleta, quando este for diferente do endereço do emitente do documento fiscal e/ou local de entrega, quando este for diferente do endereço do destinatário do documento fiscal, além de informar a modalidade de transporte utilizada. As informações prestadas referem-se a transporte próprio ou de terceiros.
- Registro C116: será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais eletrônicos que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100.
No documento “Perguntas Frequentes – EFD ICMS IPI – SPED Fiscal – Versão 4.0 de 15/10/2015”, a Receita Federal esclarece que a Nota fiscal emitida em referência à operação ou prestação também registrada em equipamento emissor de cupom fiscal deve obrigatoriamente ser declarada, informando o registro C100 e os registros filhos: C110, C114 e C190, sem informação do ICMS. No caso de NF-e de emissão própria, devem ser informados os registros C100 e C190, observada a exceção 2 do registro C100 do Guia Prático da EFD ICMS/IPI. O cupom fiscal referenciado deve ser informado nos Registros C400 e filhos, com o respectivo lançamento do ICMS.
Da mesma forma, consulta respondida pela Divisão de Orientação Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais enfatiza que as observações comerciais consignadas no campo “Informações Complementares” do documento fiscal devem ser lançadas no Registro C110, exceto em relação às notas fiscais eletrônicas (NF-e) de emissão própria, visto que os dados de tais documentos já estarão armazenados na base de dados da Secretaria de Estado de Fazenda. Esclarece ainda que o Registro C110 não se confunde com o Registro C195 (Observações do Lançamento Fiscal), onde são consignadas as informações equivalentes às observações que são lançadas, por determinação da legislação tributária, na coluna “Observações” dos livros fiscais. Desse modo, no C110 são informados os dados relativos ao campo “Informações Complementares” do documento fiscal, enquanto no C195 os dados consignados na coluna “Observações” dos livros fiscais.
Como se vê, a fiscalização está atenta a todas as informações dos documentos fiscais. Cabe às empresas adotarem uma postura inteligente e responsável, verificando se os dados escriturados na EFD ICMS/IPI estão iguais às informações contidas nos documentos fiscais. Caso contrário, é certo que a fiscalização irá detectar tais divergências e aplicar as sanções cabíveis.