Cooperativas obrigadas a transmitir a EFD-Contribuições
As Cooperativas que se enquadrem no rol de pessoas jurídicas especificadas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 estão obrigadas à escrituração da EFD-Contribuições, ainda que estejam albergadas por medida liminar que determine a suspensão da exigibilidade da obrigação principal.
Este foi o entendimento da 6ª Região Fiscal da Receita Federal, através da Solução de Consulta 52/2012.