Cuidados para arquivar os documentos fiscais eletrônicos
Temos visto vários clientes displicentes no que tange ao arquivamento dos documentos fiscais eletrônicos.
Muita gente ainda está arquivando somente os DANFE´s, o que está completamente incorreto.
De acordo com o ajuste SINIEF 07/05, "o emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado". Continua ainda: "o destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e".
Pessoal, o documento da NF-e é o arquivo XML, não o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Além de multas, a falta do arquivamento pode gerar consequências criminais. Assim, é bom se atentar a estes fatos e tomar as providências necessárias para cumprir a legislação.