SP: Empresas que geram energia através de fontes alternativas serão isentas de ICMS
Receberão benefícios de ICMS as empresas do Estado de São Paulo que gerarem energia térmica ou elétrica através de fontes alternativas, como luz solar e resíduos da cana-de açucar.
Conforme os decretos 60.297 e 60.298, que foram publicados no Diário Oficial na última sexta-feira, o imposto será suspenso para a importação de bens destinados ao ativo imobilizado, desde que não existam similares nacionais.
As fontes térmicas de biogás e de resíduos sólidos urbanos e as geradoras em pré operação, que deveriam negociar a utilização dos créditos de ICMS, também serão beneficiadas.