Obrigação em dose dupla para contribuintes sergipanos
O Estado de Sergipe, através da PORTARIA Nº 117 SEFAZ, DE 15/02/2012, tornou obrigatória a entrega simultânea dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD e da Declaração de Informação do Contribuinte – DIC.
Se já estava difícil entregar uma, imagine agora repetir informações em leiautes diferentes, para atender às exigências do Fisco.
Cuidado redobrado para que as informações não sigam incoerentes para a fiscalização.