ICMS-RS: Substituição tributária distribuidores hospitalares de produtos farmacêuticos incluídos para inaplicabilidade
Através da Instrução Normativa RE nº 32/2016 – DOE RS de 12.07.2016, foram incluídas empresas distribuidoras de produtos farmacêuticos ao Apêndice XXXV da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária em operações internas, nos termos previstos no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 103, § 3º.
Para tal finalidade, o destinatário de produtos farmacêuticos deve estar enquadrado como distribuidor hospitalar, relacionado no mencionado Apêndice, e atender às disposições previstas na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 17.0.
Essa relação de distribuidores será atualizada até o último dia do mês de apuração (a ser realizada a cada 2 meses, sempre no 20º dia do 2º mês de cada bimestre civil), sempre que houver necessidade.
Fonte: Legisweb