ATO COTEPE/ICMS Nº – 67, DE 1º – DE NOVEMBRO DE 2017
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovado a planilha eletrônica – versão 0004 – com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e nas operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como “Planilha Eletrônica Substitui- ção Tributaria – versão 0004 – SP” e terá como chave de codificação digital a sequência c58a66c6425cf1d970712122c096acba, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: DOU