A importância das informações complementares da Nota Fiscal na EFD ICMS/IPI
Nas auditorias que acompanhamos através do e-Auditor, percebemos que os registros C110 e filhos do SPED FISCAL, que trazem as informações complementares da Nota Fiscal, estão apresentando muitas inconsistências em relação aos arquivos XML dos documentos fiscais. O interessante foi perceber que, na maioria dos casos, os lançamentos no SPED FISCAL estão corretos, em detrimento das informações contidas no arquivo XML da Nota Fiscal.
Noutros termos, muitas Notas Fiscais estão sendo emitidas com dados incompletos, omissos ou inexatos, e a informação correta está sendo escriturada no SPED FISCAL. O problema é que a fiscalização está cruzando os arquivos XML das Notas Fiscais com a EFD ICMS/IPI, detectando divergências e intimando os contribuintes para regularizar as informações.
Em várias situações o ajuste pode ser feito de maneira bastante simplificada. A título de exemplo, detectamos casos onde as informações adicionais de interesse do fisco estavam sendo lançadas no campo de informações complementares de interesse do contribuinte. Um simples ajuste na geração do arquivo XML regularizaria esta situação e faria com que a Nota Fiscal ficasse coerente com a escrituração da EFD ICMS/IPI.
Vamos repassar quais são os registros que trazem as informações complementares da Nota Fiscal e destacar a importância de preenche-los corretamente. Em primeiro lugar temos o Registro C110, que tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. Devem ser discriminadas em registros “filhos próprios” as informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais, documentos de arrecadação e locais de entrega ou coleta que foram explicitamente citadas no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal. De acordo com a Receita Federal, quando existe informação relativa aos Registros C111, C112 ou C113, o Registro C110 deve ser preenchido, mesmo que não exista observação expressa na NF. Isto porque os registros referidos são filhos do registro C110, portanto deve ser sempre preenchido, considerando a hierarquia dos registros.
O Registro C111 refere-se ao processo referenciado, e deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal – constar a discriminação de processos referenciados no documento fiscal.
O Registro C112 refere-se ao documento de arrecadação referenciado, e deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal – constar a identificação de um documento de arrecadação. Para informar um documento de arrecadação relativo a várias notas fiscais, deve-se observar o seguinte procedimento: para cada documento fiscal (registro C100), deve ser informado o registro C112, constando o valor total do documento de arrecadação.
O Registro C113 (documento fiscal referenciado) tem por objetivo informar, detalhadamente, outros documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100, exceto cupons fiscais, que devem ser informados no registro C114. Exemplos: nota fiscal de remessa de mercadoria originária de venda para entrega futura e nota fiscal de devolução de compras.
A informação detalhada, nas operações de saídas, dos cupons fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100, deve ser feita no Registro C114 (Cupom Fiscal Referenciado). Nas operações de entradas, o registro C114 só será informado quando o emitente da nota fiscal e do cupom fiscal for o mesmo. Exemplo: devolução, desfazimento.
Por fim, cabe destacar que, nas entradas, as seguintes informações de interesse fiscal devem ser prestadas nos registros C110 e filhos: para documento fiscal emitido por terceiro, que exija detalhamento previsto nos registros C111, C112 ou C113, o registro C110 deve ser informado, junto com o(s) filho(s) correspondente(s). Para documento fiscal de emissão própria, deve ser informado o registro C110 e seus detalhamentos, conforme determinar a legislação aplicada.