TO – Nota Fiscal Eletrônica Avulsa na internet
A SEFAZ/TO disponibilizou a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa pela internet, através da qual o próprio produtor rural poderá emitir o documento a partir de qualquer ponto de acesso à internet.
O contribuinte deverá se cadastrar e não precisará mais se dirigir a uma Agência de Atendimento para emitir a NFeA, que é necessária para o transporte de produtos agropecuários dentro do Estado.
O processo de impressão do DARE – Documento de Arrecadação, que é autorizado após a confirmação da Nota Fiscal, também pode ser feito pelo contribuinte. Após o pagamento em uma instituição financeira credenciada e o processamento no sistema da Sefaz, o produtor pode imprimir o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.