A Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa, publicou Instrução Normativa nº 025/22, no Diário Oficial do Estado (DOE) de 19/12/22 criando novos códigos de receita relativos a operação interna e interestadual com soja e açaí para serem utilizados pelos contribuintes de ICMS no preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
“É uma melhoria voltada ao diagnóstico das receitas estaduais”, explica Rosemary Fernandes, diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias (Daif) da Secretaria da Fazenda. “Com a criação destes códigos a Sefa poderá fazer análise e levantamentos sobre a arrecadação de ICMS provenientes da soja e açaí de maneira mais assertiva”.
A Sefa alerta para a necessidade de preencher o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, informando o código de receita apropriado. Confira abaixo o texto da IN nº 025/22:
“O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso V, da Constituição Estadual e o art. 6º, II, do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 026, de 14 de setembro de 2020, que normatiza e disciplina a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), passa a vigorar com as seguintes alterações:
- 0802 – operação interna/soja;
- 0803 – operação interestadual/soja;
- 0804 – operação interna/açaí e;
- 0805 – operação interestadual/açaí.
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.”
Para dúvidas ou maiores informações o contribuinte deve buscar atendimento telefônico ou por mensagem em 0800-725-5533, ou pelo chat no site da Secretaria da Fazenda em WWW.sefa.pa.gov.br
Fonte: SEFA-PA
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