SC – Revogação do decreto do Diferencial de Alíquota Cobrança do Difa
Durante a 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista, o governador catarinense anunciou na última quinta-feira (23) em Blumenau, a revogação do decreto 1357/2013 que estabelecia a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas (dentro do Estado) e externas (interestaduais).
As suspensões de cobrança tiveram como objetivo aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trariam para o Estado. Como as indefinições permanecem, o Governo decidiu encerrar as discussões sobre o tema, revogando a referida legislação.