São Paulo – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e – ICMS
Em vigor desde 11/10/2013 a Portaria CAT nº 102/2013, que tratou sobre a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, de forma a dispor especialmente sobre a obrigatoriedade de utilização, o cronograma de obrigatoriedade, as formalidades do MDF-e, acerca da transmissão do arquivo digital do documento fiscal, sobre a emissão em contingência, autorização de uso do MDF-e, a impressão do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE para acompanhar o carga durante o transporte e sobre o cancelamento do MDF-e.