Resolução 107/2013: Novas regras para escritórios contábeis no Simples Nacional
Atenção Escritórios Contábeis: A Resolução Nº 107, de 9 de maio de 2013 alterou a resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Foram alterados os arts. 25 e 92 da Resolução CGSN nº 94, determinando que na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “c” e “d” do inciso III do caput e na hipótese prevista no § 4º, o valor a ser pago a título de ICMS ou de ISS será determinado de acordo com a última tabela de atividades permitidas na qual conste a referida ocupação.