Rescisão de contrato de trabalho online vai exigir certificado digital
Em Portaria publicada em 16 de junho de 2013, o Ministério do Trabalho determinou a data de 16/9/13 para o uso do sistema eletrônico de homologação das rescisões de contratos de trabalho , cujo acesso ao sistema será mediante certificado digital, substituindo o acesso por login e senha.
No entanto, o acesso pelos sindicatos laborais deverá ser estabelecido por um cronograma específico, a ser publicado em ato da Secretaria de Relações de Trabalho do MTE.