Receita esclarece suspensão de IPI
Publicadas em 18/07/2013 pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal duas soluções de divergência sobre a aplicação da Lei nº 10.637, de 2002, que beneficiam os setores automobilístico, farmacêutico, alimentício, químico e de calçados com a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados.
A Solução de Divergência nº 10 determina que o importador que trabalhar "por conta e ordem" de indústria brasileira não poderá efetuar tanto o desembaraço aduaneiro como a saída de mercadoria estrangeira com suspensão de IPI, pois o artigo 29 da Lei nº 10.637 estabelece que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de uma série de produtos sairão do estabelecimento industrial com suspensão do imposto. Já a Solução de Divergência nº 11 informa que a suspensão do IPI vale para a compra de insumos que serão usados para a fabricação de produtos finais, que também estão sujeitos ao imposto.
Fonte: Valor Econômico