Publicada a norma que adia obrigação da FCI
Foi publicada no dia 31 de julho o Convênio ICMS nº 88 com a norma do Confaz que adia para 1º de outubro o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Esta ficha é um instrumento para a aplicação da alíquota única de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012 – criada pata tentar combater a chamada “guerra dos portos” nas operações interestaduais com produtos do exterior ou com mais de 40% de conteúdo importado.
De acordo com esta nova norma, fica dispensada até 1º de outubro a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NF-e) dessas operações interestaduais. Além disso, ela autoriza as Fazendas a perdoarem as emissões de nota fiscal, de 11 de junho até a data da ratificação nacional do Convênio 88, sem informar o percentual do conteúdo de importação nos documentos fiscais. Com isso, fica assegurado o cancelamento de multas eventualmente aplicadas pelo Fisco. O Convênio nº 38, de 2013, ratificado em 11 de junho, havia estipulado a obrigatoriedade de incluir o percentual na nota fiscal.
Ainda segundo o Convênio 88, nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento que emitir a nota fiscal, deverá ser informado o número da FCI em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nas operações subsequentes com essas mesmas mercadorias, quando não submetidas a novo processo de industrialização, a empresa que emitir a NF-e deverá transcrever o número da FCI contido na nota fiscal relativa à operação anterior.