Projeto cria proporcionalidade nas multas por descumprimento das obrigações acessórias federais
Enfim um projeto que vai proporcionalizar a aplicação das multas pela não entrega ou entrega incorreta das obrigações acessórias federais, de acordo com o porte das empresas.
De acordo com o Projeto de Lei 3244/12, do Senado Federal, a multa será de R$ 500,00 por mês para empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões; de R$ 1 mil por mês para empresas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões até R$ 48 milhões; e de R$ 1,5 mil por mês para as empresas com receita bruta anual superior a esse valor.
O projeto tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Muito justa esta iniciativa, pautada nos princípios constitucionais do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade.