Prazos para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
De acordo com o Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, os últimos grupos obrigados a utilizar o CT-e são:
Empresas que realizam transporte rodoviário de carga inscritas no regime ordinário: devem passar a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a partir do próximo dia 1º de agosto.
Contribuintes do modal rodoviário de cargas, inscritos no Simples Nacional: serão obrigados somente a partir de 1º de dezembro de 2013.
É importante que as empresas realizem a emissão dos documentos em teste, para que possam tirar eventuais dúvidas e já estejam habituadas às regras quando tiverem que emiti-los com validade fiscal.