PB – Portaria nº 113 – representação fiscal para fins penais da Receita Estadual
O Estado da Paraíba vem adotando medidas concretas para coibir a sonegação fiscal. Um exemplo disso é a Portaria nº 113, que regulamentou a representação fiscal para fins penais da Receita Estadual (em vigor desde 1/07/2012).
Esta portaria tem o objetivo de coibir a sonegação fiscal e o crescimento da Dívida Ativa do Estado, oriundo de não pagamento dos tributos sonegados. Agora, todo auto de infração que contenha crimes tipificados em lei contra a ordem tributária de tributos estaduais (sonegação fiscal) gera automaticamente uma representação fiscal, dentro do sistema corporativo da Receita Estadual, chamado de ATF.
Do início de vigência desta portaria até o final do mês de dezembro, houve uma média mensal de 191 representações fiscais com fins penais.
Também foi criada a Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Ordem Tributária. Isso cria as condições legais e oficiais de não apenas recuperar o crédito tributário sonegado, mas de denunciar os crimes contra a ordem tributária no Tribunal de Justiça. A Receita Estadual da Paraíba ainda mantém parceria com a Receita Federal e a Delegacia da Polícia Civil de Crimes contra a Ordem Tributária da Paraíba.
Atenção empresários: o Estado criou instrumentos mais fortes de processar os contribuintes que cometerem crimes contra a ordem tributária. Com isso os sonegadores não apenas deverão pagar os tributos devidos com as devidas correções, mas poderão ser processados criminalmente no Tribunal de Justiça.