Mudança no lucro presumido reforça necessidade de planejamento tributário
Até o fim deste ano (31 de dezembro), o limite para a opção pelo Lucro Presumido como Tipo de Tributação permanece sendo de quarenta e oito milhões de reais, quantia que já está em vigor desde 2003.
A partir de 2014, o limite passa a ser setenta e oito milhões de reais, ou seja, seis milhões e meio de reais por mês. Assim, a pessoa jurídica com receita bruta total no ano calendário anterior igual ou inferior a esse valor pode fazer opção pelo Lucro Presumido.
Desenhem os cenários possíveis e estudem as opções de tributação mais vantajosa para suas empresas. O correto planejamento tributário pode significar o sucesso ou o fracasso de um empreendimento.