MT – Atenção em relação às unidades de medida padronizadas
Atenção: a Sefaz-MT alerta quanto ao correto preenchimento dos documentos fiscais em operações com produtos que possuem padronização de unidades de medida. A lista dos produtos e suas corretas unidades de medida estão disponíveis nas Portarias 363/11 e 007/12.
O contribuinte que emitir NF-e em desacordo com a legislação tem como opção a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). No caso de contribuintes que emitem nota fiscal modelos 1 ou 1-A, deverão informar no quadro "Dados do Produto", na coluna referente à unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos, a unidade de medida padronizada e, na coluna "Descrição do Produto", poderá ser informada a unidade de medida comercial comumente utilizada.
O documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência é considerado inidôneo (não produz os respectivos efeitos fiscais). Além disso, o emitente está sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998 (consolida normas relativas ao ICMS), por descumprimento de obrigação acessória.