MEI tem formulário simplificado pela Receita Federal
A Receita Federal implantou a partir desta quarta (15/11) mais uma ação de simplificação no Formulário do Microempreendedor Individual (MEI) no Portal do Empreendedor. Confira o que vai mudar:
- O usuário não terá que preencher mais o campo denominado Nome Fantasia;
- O processo de registro do Microempreendedor ficará mais fluido, simples e transparente do ponto de vista do cidadão e está aderente às diretrizes institucionais para induzir, acelerar e racionalizar o processo de legalização de abertura de empresas e negócios do Brasil, tendo como foco a jornada do cidadão;
- Outro fator importante foi que a eliminação do atributo Nome Fantasia garantirá maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Sobre o MEI
Para quem deseja abrir um cadastro de Microempreendedor Individual, é necessário se atentar às exigências. A primeira diz-respeito ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês, e esse rendimento médio é determinado pela (Lei Complementar 123/2006).
Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:
- não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
- não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
- a empresa não tenha filial;
- tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
- exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI (previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018);
- não ser servidor público federal em atividade.
Fonte: GOV.BR
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