Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de outubro de 2023 fica determinado para até o dia 24 de novembro, sexta-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do mesmo período (10/23), podem ser transmitidos até o dia 27/11, considerando que o dia 25 incide num dia de sábado (sem expediente).
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
Sobre a DIEF
O software da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF é a ferramenta que permite ao contribuinte declarar todas as informações de movimentação econômica da sua empresa para a Secretaria da Fazenda do Maranhão.
Este programa gera o arquivo eletrônico no qual as empresas informam, mensalmente, suas operações de entradas e saídas de mercadorias, prestações de serviços de transporte e comunicação e a apuração do ICMS.
O software foi idealizado a partir da norma adotada pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviço – SINTEGRA. O layout das informações do arquivo SINTEGRA é o mesmo definido no Convênio 57/95, para os contribuintes usuários do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados PED, acrescido de alguns registros e campos específicos para recepcionar informações econômico-fiscais dos demais contribuintes obrigados à apresentação da DIEF.
O prazo para a entrega da DIEF e pagamento do ICMS vence no dia 20 de cada mês subseqüente ao das operações realizadas pelo estabelecimento.
Fonte: SEFAZ – MA
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