MA: SEFAZ notifica as primeiras empresas sobre o faturamento de 100%
A Secretaria da Fazenda encaminhou no dia 1 de junho o aviso pelo DTE/SEFAZNET para os 30 primeiros contribuintes que estão sujeitos a suspensão, por apresentarem nos últimos doze meses de atividade, por 03 (três) meses consecutivos, declarações com valor do faturamento inferior a 100% do valor calculado das entradas acumuladas.
O prazo para regularizar a situação e evitar a suspensão cadastral é até o dia 10 de junho. Foram considerados os meses de fevereiro, março e abril de 2016.
A partir de 1 de julho, as demais empresas que estiverem na situação de faturamento inferior ao percentual de 100% serão progressivamente avisadas da necessidade de regularização.
O aplicativo para regularização via SEFAZNET já está disponível, mas, nesse primeiro momento, somente estará habilitado para regularização aos 30 primeiros notificados que receberam a mensagem pelo DTE/SEFAZNET e terão até 10 de junho de 2016 para regularização.
A regularização poderá ser feita:
1. Com a apresentação de DIEF substitutiva, em um ou mais períodos dos 12 (meses) alcançados pela análise, caso haja documento fiscal emitido.
2. Por meio da aplicação “Reativação Confronto->Solicitação de Reativação Malha 100%” disponibilizada no SEFAZNET.
Na aplicação “Reativação/confronto”, o contribuinte poderá fazer uma Declaração Complementar informando o faturamento omitido com o ICMS pertinente e/ou fazer Pedido de Reativação, mediante justificativa fundamentada e anexando documentação comprobatória, se necessário, para análise e emissão de Parecer Fiscal.
O Pedido de Reativação somente excluirá o contribuinte da situação de suspensão cadastral, após a emissão do Parecer pelo Deferimento do pleito.
O recolhimento do ICMS decorrente do valor informado na Declaração Complementar deverá ser feito no código de receita 112 e tendo como documento de referência o número da Declaração Complementar, gerado na própria aplicação no SEFAZNET, onde poderá ser emitido o Documento de Arrecadação – DARE.
Fonte: Sefaz MA