MA – Cruzamento eletrônico de dados pode suspender milhares de empresas do cadastro do ICMS
Mais de 6.000 empresas maranhenses podem ter suspensas suas inscrições estaduais. O motivo é simples: elas declararam valor de faturamento inferior a 90% do montante das entradas na aquisição de mercadorias.
Observem que este é outro cruzamento muito simples: como é possível o contribuinte achar que vai escapar aos olhos do fisco comprando mercadorias sem declarar receitas compatíveis? São cuidados muito básicos, isto não é uma análise sofisticada.
Pessoal, vamos acordar. O Brasil mudou. O que era desorganizado agora não é mais. A sonegação fiscal outrora praticada não tem mais vez.
E mais: agora a Receita Federal faz parte do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF), através do qual compartilha informações com os estados. Ou seja, estas empresas declararam um faturamento muito inferior ao realmente apurado, gerando impactos no recolhimento do ICMS, mas apontando que outros tributos federais deixaram de ser recolhidos. Assim, também haverá reflexos junto à RFB.
Apenas para refrescar a memória: ser suspenso do cadastro do ICMS significa ter que pagar antecipadamente o imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados; significa ficar impossibilitado de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais; significa não poder transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.