Homepage
  • Teste Grátis
  • A Solução
  • Conteúdo
    • Artigos
    • Noticias
    • Infográficos
    • Ebooks
  • A e-Auditoria
  • Contatos
    • Carreiras
    • Contato
  • Login
Menu
Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINSJustiça Federal

Liminar suspende ICMS da base do PIS e da Cofins

  • 18/09/2013
  • Por Bruno Nunes

 Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal para casos de produtos importados que o ICMS não integra o faturamento da empresa, e portanto não poderia ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, a Justiça Federal de Osasco entendeu semelhantemente, em decisão a uma empresa de logística, fundamentando que “Faturamento é receita própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços. Nessa medida, não se pode afirmar que os contribuintes da Cofins ‘faturam’ o ICMS. Tais valores representam pagamento ao Estado, portanto despesa e não receita”. A decisão afirmou que a situação da empresa é igual à julgada pelo Supremo em março deste ano, quando a corte derrubou a incidência de ICMS da base de calculo do PIS e da Cofins (Recurso Extraordinário 559.937).

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2013

Post Tags Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINSJustiça Federal

Banner Campanha
Não perca nenhuma novidade!

Assine nossa newsletter para ficar por dentro de tudo da e-Auditoria.

Você também vai adorar!
  • Difal/ICMS: entenda o que está em discussão no STF
  • veja mais
  • Conformidade Fiscal: SEFAZ-CE lança programa para bares
  • veja mais
  • Sublimite ICMS e ISS Simples Nacional – 2024
  • veja mais
obrigatoriedade MEI sonegação fiscalização Receita Federal PIS simples nacional Sped tributos ECD fisco governo STF RFB imposto de renda ICMS contabilidade SEFAZ receita EFD tributo contador eSocial Reforma Tributária prazo fraude COFINS ECF imposto nota fiscal
Transparência Política de Privacidade
Atendimento
  • (32) 3212 4324
  • contato@e-auditoria.com.br

  • Atendimento das 9h às 17h30 (dias úteis)

Links Úteis
  • e-Recuperador
  • Auditoria Digital
  • e-Multiplicador
  • Carreiras
Reconhecimento
CIO Review GPTW Contabilidade Awards
e-Auditoria ©2023 e-Auditoria Softwares como Serviço S.A. 10.750.188/0001-49