IR – Entenda como a Receita Federal cruza seus dados
Pessoal, chega a hora de declarar o Imposto de Renda e todos ficam preocupados com a malha fina.
Abaixo vamos dar um panorama dos cruzamentos eletrônicos realizados pela Receita Federal. Conhecendo como a fiscalização atua, fica mais fácil tomar as medidas necessárias para evitar problemas.
DIRF (Declaração do IR Retido na Fonte): nesta declaração as empresas declaram o salário anual pago, o 13º salário, o IR retido na fonte (se for o caso), a contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc. Ou seja, não tente alterar o quanto você ganha. A receita tem como verificar se as informações estão incoerentes.
DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica): esta declaração traz o quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios. Portanto, os empregadores também devem cuidar para que os dados estejam coerentes entre as suas declarações individuais e as declarações de suas empresas.
DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Aqui as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde declaram o que as pessoas físicas gastaram com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde. Cuidado para não declarar despesas que não existiram
DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira): através desta declaração, os bancos informam as movimentações de contas-correntes, poupanças, investimentos, etc.
DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito): aqui as administradoras de cartões de crédito informam as operações acima de R$ 5.000,00 mensais.
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): traz ps dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias.
DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos. Adquirir um imóvel e não declarar é certeza de cair na malha-fina.
DPREV (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Concluindo: é preciso ter muito cuidado para declarar o imposto de renda. Atenção principalmente às despesas médias, à compatibilidade entre renda e crescimento patrimonial, às aquisições de veículos e imóveis, aos rendimentos oriundos de aluguéis, à compatibilidade entre renda e despesas com cartões de crédito/movimentações bancárias.