IPI: Receita Federal aprova vários pareceres normativos relacionados a fato gerador, alíquota, isenção e Carf
O Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), através de despacho, aprovou os Pareceres Normativos RFB nºs 13 a 23/2013, que tratam da ocorrência de fatos geradores em relação a várias operações, acondicionamento de produtos, isenção, alíquota e decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Os Pareceres Normativos citados revogam os Pareceres Normativos CST nºs 16, 17, 300, 459, 528 e 537/1970, 157, 160, 211, 284, 390, 429 e 641/1971, 231/1972 e 83/1977.
Abaixo, você confere as ementas dos Pareceres Normativos RFB nºs 13 a 23/2013:
a) Parecer Normativo RFB nº 13/2013 – Produtos revendidos por estabelecimento industrial. Fato gerador. Inocorrência;
b) Parecer Normativo RFB nº 14/2013 – Transferência de propriedade sem saída do estabelecimento. Fato gerador. Inocorrência;
c) Parecer Normativo RFB nº 15/2013 – Engarrafamento. Acondicionamento. Modalidade de industrialização. Necessidade de enquadramento do produto;
d) Parecer Normativo RFB nº 16/2013 – Utilização de produto pelo próprio estabelecimento industrial fabricante. Fato gerador. Inocorrência;
e) Parecer Normativo RFB nº 17/2013 – Saída do estabelecimento importador. Fato gerador. Ocorrência;
f) Parecer Normativo RFB nº 18/2013 – Serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Incidência do IPI;
g) Parecer Normativo RFB nº 19/2013 – Industrialização. Hipóteses de ocorrência. Beneficiamento;
h) Parecer Normativo RFB nº 20/2013 – Saída de produtos tributados. Fato gerador. Dispensa do pagamento por equidade. Impossibilidade;
i) Parecer Normativo RFB nº 21/2013 – Isenção. Artefatos de uso doméstico;
j) Parecer Normativo RFB nº 22/2013 – Alíquota. Devolução de produtos; e
k) Parecer Normativo RFB nº 23/2013 – Decisões do Carf relativas a classificação fiscal ou outras matérias tributárias. Não caracterização como norma complementar.
Os Pareceres Normativos citados revogam os Pareceres Normativos CST nºs 16, 17, 300, 459, 528 e 537/1970, 157, 160, 211, 284, 390, 429 e 641/1971, 231/1972 e 83/1977.
Abaixo, você confere as ementas dos Pareceres Normativos RFB nºs 13 a 23/2013:
a) Parecer Normativo RFB nº 13/2013 – Produtos revendidos por estabelecimento industrial. Fato gerador. Inocorrência;
b) Parecer Normativo RFB nº 14/2013 – Transferência de propriedade sem saída do estabelecimento. Fato gerador. Inocorrência;
c) Parecer Normativo RFB nº 15/2013 – Engarrafamento. Acondicionamento. Modalidade de industrialização. Necessidade de enquadramento do produto;
d) Parecer Normativo RFB nº 16/2013 – Utilização de produto pelo próprio estabelecimento industrial fabricante. Fato gerador. Inocorrência;
e) Parecer Normativo RFB nº 17/2013 – Saída do estabelecimento importador. Fato gerador. Ocorrência;
f) Parecer Normativo RFB nº 18/2013 – Serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Incidência do IPI;
g) Parecer Normativo RFB nº 19/2013 – Industrialização. Hipóteses de ocorrência. Beneficiamento;
h) Parecer Normativo RFB nº 20/2013 – Saída de produtos tributados. Fato gerador. Dispensa do pagamento por equidade. Impossibilidade;
i) Parecer Normativo RFB nº 21/2013 – Isenção. Artefatos de uso doméstico;
j) Parecer Normativo RFB nº 22/2013 – Alíquota. Devolução de produtos; e
k) Parecer Normativo RFB nº 23/2013 – Decisões do Carf relativas a classificação fiscal ou outras matérias tributárias. Não caracterização como norma complementar.