Instrução Normativa nº 1.354/2013
Houve alteração da Instrução Normativa RFB no 967, de 15 de outubro de 2009 pela Instrução Normativa nº 1.354/ 2013, aprovando o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), determinando ainda que nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega do FCont para situações normais, o prazo será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, sendo que a não apresentação do FCont ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará aplicação de multa ao infrator.