Instrução Normativa nº 1.447, de 17 de fevereiro de 2014- Programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) – Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
DOU de 21/02/2014 (nº 37, Seção 1, pág. 36)
Aprova, para o ano-calendário de 2014, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011, Resolve:
Art. 1º – Fica aprovado, para o ano-calendário de 2014, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (CarnêLeão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.
Parágrafo único – O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art. 2º – O programa é composto por:
I – um instalador específico, compatível com o sistema operacional Windows; e
II – uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º .
Art. 3º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2015, ano-calendário de 2014, quando da sua elaboração.
Art. 4º – O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 5º – O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Art. 6º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO